Marketing Jurídico: O que pode e o que não pode?
O uso dos meios digitais como forma de divulgação abriu um leque de opções para profissionais de diversas áreas, contribuindo com novas tendências para os advogados, que podem aproveitar a internet, aplicar técnicas e utilizar ferramentas para divulgar o seu trabalho, tomando os devidos cuidados para não confrontar com o Código de Ética da OAB.
Atualmente, observamos um movimento crescente de marketing digital voltado para a advocacia, uma vez que realizar ações de marketing pode ser considerada umas das ações mais importantes para a maioria dos escritórios de advocacia.
É importante, contudo, desmistificar algumas ideias de que um escritório de advocacia não pode realizar marketing.
Além de permitir a publicidade em serviços de escritórios de advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil ainda deixa em evidência isso no Código de Ética e Disciplina, no qual reserva um capítulo todo apenas para abordar sobre o assunto em questão.
Por meio do provimento 94/2000 da OAB, que dispõe sobre a publicidade, propaganda e a informação da advocacia, foram regulamentadas as seguintes leis:
- O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade.
- É permitida a publicidade informativa do advogado e da sociedade de advogados, contanto que se limite a levar ao conhecimento do público em geral, ou da clientela, em particular, dados objetivos e verdadeiros a respeito dos serviços de advocacia que se propõe a prestar, observadas as normas do Código de Ética e Disciplina e as deste Provimento.
Entretanto, o Provimento e o Código de Ética não estabelecem precisamente quais são os limites. Além disso, as orientações são diversas, mas devem ser interpretadas cautelosamente, sem ferir os princípios da profissão.
O que é permitido no marketing jurídico?
Diante das inovações tecnológicas e dos resultados expressivos que elas trazem para quem as utiliza, advogados de todos as partes do Brasil reconheceram a importância de adotar tais estratégias para divulgar seus escritórios, como redes sociais para ganhar notoriedade e estabelecer relacionamento na mídia e criando sites com a finalidade de divulgação.
Todas as atividade de marketing jurídico têm como finalidade manter e estabelecer um relacionamento com o cliente. Mas como escritórios de advocacia podem desenvolver ações?
- É permitido realizar propaganda em jornais e revistas especializadas. Entretanto, é necessário inserir apenas informações sobre o escritório e o advogado, com informações da formação profissional e áreas de atuação; A regra está descrita no Artigo 39 do Código de Ética: “A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão”.
- A lei permite o uso de logotipos, inclusive coloridos. O uso de fotografias na divulgação, também é uma ação legal. Tais ações devem seguir uma linha coerente permitida pela advocacia;
- Escritórios de advocacia podem ter um site, até mesmo realizando anúncios na internet. É permitido usar as redes sociais para divulgar o site ou blog.
- Se realizar divulgações na imprensa, os escritórios ou advogados podem citar prêmios conquistados, qualificações profissionais ou títulos, desde que a referência seja veiculada apenas como uma notícia, ou seja, uma reportagem informando a participação do advogado num congresso ou premiação ou em seminários jurídicos.
O que não é permitido no marketing jurídico?
É preciso ficar atento também com as restrições e proibições ao executar estratégias de marketing. A seguir, vamos analisar pontos.
- É proibido anunciar em catálogos empresariais, além de rádio e televisão. Também não é permitido em locais de utilização pública;
- As placas de identificação do escritório não podem ter cores extravagantes ou estampas do nome profissional fazendo uso de objetos estranhos ao Direito, como chaveiros e calendários. A regra também não permite utilizar fotos de edifícios de tribunais em qualquer material de comunicação;
- Na internet, o advogado ou escritórios de advocacia devem se limitar apenas à divulgação de conteúdo de importância ao leitor, não sendo permitido oferecer consultas gratuitas no ambiente online;
- É proibido fornecer informações do valor cobrado, bem como fixar honorários e manter pagamento após depósito bancário.
- Não é permitido oferecer os serviços do advogado através de e-mail
Com as regras estabelecidas e melhor explicadas, fica mais fácil elaborar planos de marketing para de alguma maneira conseguir alavancar os serviços.
Observando e analisando atentamente cada uma das leis expostas, pode-se concluir que hoje a internet é a melhor alternativa para escritórios de advocacia, sendo a criação de sites um ótimo recurso.
Vale ressaltar que não existem impedimentos em relação à publicidade do advogado ou do escritório de advocacia. Criar um site, mostrar um bom serviço, elaborar bons conteúdos e fazer a divulgação é uma saída que tem dado certo em vários casos.
Vivemos num momento em que a área da Justiça e do Direito no Brasil possui e exige diferentes especializações no setor, assim como outras profissões. Por esse motivo, é necessário procurar profissionais capazes de atuar em áreas específicas.
A maioria das empresas vão em busca de escritórios especializados. Porém, nem todas pessoas conseguem encontrar com facilidade o perfil desejado. É justamente essa a função de um site ou blog.
Quanto mais informações e conteúdos oferecer, maior será a chance de possíveis clientes encontrarem seu escritório de advocacia. Além de conquistar uma audiência, os escritórios de advocacia em geral conseguem encontrar uma linha de atuação, diante de solicitações e comentários advindos dos próprios seguidores.
* Leia na íntegra o código de ética e disciplina da OAB. Clique aqui.